I. Prestador do serviço
Denominação social: ANTARTE (Rocha & Rafael Interiores, S.A.)
Morada: Av. da Zona Industrial, 222 • 4585-303 Rebordosa • Portugal
NIF: 509 900 844
II. Objeto da presente declaração
Serviço: Plataforma de comércio eletrónico “antarte.pt”
Versão / alcance: Portal Web público e áreas transacionais (conta de utilizador, checkout, apoio ao cliente). Futuras aplicações móveis ficarão abrangidas aquando da sua publicação.
III. Responsabilidade exclusiva
A ANTARTE declara, sob sua exclusiva responsabilidade, que o serviço identificado no ponto 2 cumpre os requisitos de acessibilidade aplicáveis estabelecidos na Diretiva (EU) 2019/882 e no Decreto Lei 82/2022, com as limitações específicas descritas no Anexo A (não conformidades) e mitigadas pelo Anexo B (plano de ação).
IV. Descrição sumária do serviço e do seu funcionamento acessível
- Funções principais: pesquisa de produtos, carrinho de compras, processo de checkout, área de conta / encomendas, chat e formulário de contacto.
- Interfaces operáveis por teclado, compatíveis com leitores de ecrã e capazes de redimensionamento de texto até 200% sem perda de conteúdo.
- Informação apresentada em múltiplos formatos sensoriais (texto, ícones, mensagens de estado ARIA live).
V. Métodos de verificação de conformidade
Norma harmonizada aplicada: EN 301 549 v3.2.1 (2021-03), correspondendo às WCAG 2.1 nível AA.
Avaliação automática: realizada com AccessMonitor a 23/06/2025, cobrindo três páginas representativas:
Avaliação manual: por especialistas e testes com utilizadores com deficiência — prevista para 4.º trimestre de 2028.
Resumo dos resultados (23/06/2025)
Página | Pontuação (0–10) | WCAG A | WCAG AA |
---|---|---|---|
Inicial | 8,5 | ≈ 76% | 100% |
Categoria | 8,6 | ≈ 77% | 92% |
Produto | 8,3 | ≈ 75% | 88% |
Média simples | 8,47 |
VI. Normas e documentação técnica
- EN 301 549 v3.2.1 – requisitos 9 (Web) e 11 (software) aplicados.
- ISO 40500:2012 (WCAG 2.0) – referência histórica.
- Relatório técnico interno nº DT ANT EAA 2025, arquivado por 5 anos, contendo evidências, relatórios de teste, capturas de ecrã e scripts de auditoria.
VII. Declarações de derrogação
Não se alega encargo desproporcionado (art.º 14.º) nem alteração fundamental. Todas as não conformidades descritas serão resolvidas dentro dos prazos estabelecidos.
VIII. Data e local de emissão
Rebordosa, 23 de junho de 2025